Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto no âmbito da verificação das atividades do técnico, em cada período de 5 anos:
Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos
A renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), decorrido o seu prazo de validade, visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
EnquadramentoDirectiva ATEX;
Novo regulamento técnico de SCI em Edifícios;
A gestão da emergência
Planos de segurança
Protocolos de emergência
Directores de departamento e colaboradores em geral com responsabilidade na:
Manutenção, Produção, Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança.
Técnicos Superiores de Higiene e Segurança no Trabalho.
Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho.
Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos sejam capazes de:
Planear a implementação da Directiva ATEX;
Identificar os locais onde existe o perigo potencial de ocorrência de atmosferas explosivas; Reconhecer as medidas de prevenção e protecção a adoptar contra explosões
Abertos 24 horas por dia, para todos os formandos inscritos.
Organizados por sessões/módulos, sendo o calendário definido e apresentado pelo formador na primeira sessão.
Os conteúdos, atividades e informações determinantes para o sucesso da aprendizagem serão disponibilizados nas datas previstas para cada sessão.
Os formandos poderão, sempre que necessitarem, contar com o apoio dos formadores, ao longo de todo o curso, via plataforma (fórum, chat...) e/ou email, obtendo retorno até no máximo 24 horas.
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Local: Não Presencial
Turno: Não indicado
Datas: Inicio: 2014-09-15
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