Objectivos:Adquirir os conhecimentos e competências necessárias ao exercicio da função de Vigilante e Vigilantes de estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços destinados a dança.Obtenção do cartão profissional de vigilante, emitido pela Direcção Nacional da PSP.
Conforme legislação em vigor: n.ºs 3, 4 e 6 da Portaria n.º 1325/2001 de 4 de Dezembro
Candidatos a vigilante
Adquirir os conhecimentos e competências necessárias ao exercício da profissão de Vigilante e Vigilante de estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços destinados a dança.Obtenção do cartão profissional de vigilante, emitido pela Direcção Nacional da PSP.
- Maior de 18 anos;- Escolaridade mínima obrigatória;- Registo criminal sem averbamentos;- Ser cidadão Português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;- Obter aprovação nas provas de selecção obrigatórias, a realizar na entidade formadora por técnicos devidamente especializados: avaliação médica e avaliação psicológica.
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