Distritos

Formação de Vigilante - E-learning (online)

Sala Criativa
  • Tipo: Formação Profissional
  • Método: Online
  • Duração: Flexível/Não determinada
  • Preço: A consultar

O vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;

b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;

c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;

d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;

e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança

BAS01 Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem

BAS02 Crime, procedimento penal e meios de prova 

BAS03 Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança

BAS04 Princípios deontológicos e perfil profissional

BAS05 Elaboração de relatórios e comunicações 

BAS06 Segurança e Higiene no trabalho aplicado à segurança privada

VIG01 Segurança física e controlo de acessos 

VIG02 Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes 

VIG03 Procedimentos operacionais

VIG04 Revistas pessoais de prevenção e segurança

VIG05 Gestão de conflitos e procedimentos de detenção

VIG06 Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes

VIG07 Defesa pessoal .

ALM01 Segurança eletrónica e procedimentos operacionaisde emergência em alarmes

ALM02 Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme

Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Vigilante de Segurança Privada.    

 Desempregados de curta ou longa duração assim como jovens à procura do primeiro emprego.

a)       Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante; b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica; c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes; d) Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e televigilância; e) Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alarme; f) Promover a aquisição de competências em procedimentos de resposta a alarmes; g) Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança; h) Dotar o formando de competências em gestão de conflitos; i) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;  b) Possuir a escolaridade obrigatória;  c) Possuir plena capacidade civil;  d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;  e) Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes, pela prática de três contraordenações muito graves previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, na presente lei ou em legislação laboral ou relativa à segurança social, ou pela prática de três contraordenações graves previstas em legislação fiscal;  f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;  g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

Formação ministrada pela entidade autorizada Sala Criativa titular da autorização n.º 54 do Departamento de Segurança Privada da PSP.

 

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Locais da Formação

  • Local: Não Presencial

    Turno: Não indicado

    Datas: Curso aberto todo o Ano

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