A SegurAveiro em parceria com a Aptidão Completa deixa a sua disposição o curso de Vigilante de Transporte de Valores em Aveiro.
O vigilante de transporte de valores exerce exclusivamente funções de manuseamento, transporte e segurança de notas, moedas, títulos e outros valores e conduz veículos de transporte de valores.
VTV01 Regime legal da atividade de transporte de valores
VTV02 Avaliação de riscos e ameaças
VTV03 Planeamento operacional, avaliação e relatórios
VTV04 Planificação de itinerários e rotas
VTV05 Técnicas e procedimentos de transporte de valores
VTV06 Utilização e manutenção de sistemas eletrónicos de segurança
VTV07 Técnicas de proteção pessoal em deslocações
VTV08 Procedimentos de segurança e condução de veículos de transporte de valores
VTV09 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
VTV10 Gestão de conflitos e identificação de comportamentos de risco
VIG07 Defesa pessoal
Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Vigilante de Transporte de Valores na área de Segurança Privada.
Desempregados de curta ou longa duração;
Jovens à procura do primeiro emprego
a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante de transporte de valores;
b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
d) Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alo de competências em gestão de conflitos;
e) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal;
Entre outros...
a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa; b) Possuir a escolaridade obrigatória; c) Possuir plena capacidade civil; d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal; e) Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes, pela prática de três contraordenações muito graves previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, na presente lei ou em legislação laboral ou relativa à segurança social, ou pela prática de três contraordenações graves previstas em legislação fiscal; f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes; g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
Não perca esta oportunidade, inscreva-se já!!
Formação ministrada pela entidade autorizada Aptidão Completa titular da autorização n.º 15 do Departamento de Segurança Privada da PSP.
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Local: Sala Criativa| Aveiro
Turno: Não indicado
Datas: Curso aberto todo o Ano
Local: Sala Criativa| Aveiro
Turno: Noites
Datas: Inicio: 2018-11-30
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