A recertificação em Tripulante de Ambulância de Transporte (RTAT) visa a atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos, a fim de manter ativa a valência, dando cumprimento ao estabelecido pelas portarias n.º 1147/2001, de 28 de Setembro (Regulamento do Transporte de Doentes), n.º 1301-A/2002, de 28 de Setembro e n.º 402/2007, de 10 de Abril (ambas alterações ao Regulamento de Transporte de Doentes).
Parte 1| Suporte Básico de Vida Adulto e Desfibrilhação Automática Externa
Parte 2| Exame da Vítima
Parte 3| Algoritmo de SBV-Pediátrico
Parte 4| Emergências Médicas e Parto Iminente
Parte 5| Emergências de Trauma
Tripulantes de Ambulância de Transporte
Requisitos de ingresso | Idade ≥ 18 anos; Escolaridade mínima obrigatória à data de nascimento (em conformidade com o Decreto-Lei n.º 85-2009, de 27 de agosto); Detentores de certificação como Tripulantes de Ambulância de Transporte
Vantagens | Disponibilização do Manual Formação (Suporte Digital); Capa, fita e caneta de Curso; Certificado Profissional Reconhecido; Manuseamento de Materiais de treino nas práticas simuladas
Certificação | Formação Profissional Certificada pelo INEM à Associação Formar Para Salvar (AFPS)
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Local: Sede Principal (Vila Nova de Gaia, Porto)
Turno: Não indicado
Datas: Curso aberto todo o Ano
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