Actualmente constata-se nas relações comerciais, atrasos e falta de pagamentos que têm tido agravamentos pela obrigação de entrega do IVA ao Estado, mesmo que não tenha existido recebimento. Assim, e para fazer face a este desequilíbrio foi criado o IVA de Caixa, que entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2013.
Módulo I – Novo Regime de Recuperação do IVA
O novo regime de recuperação;
Requisitos para a recuperação do IVA sem recurso ao tribunal;
Os créditos de cobrança duvidosa;
Os créditos incobráveis; Documentos que devem instruir a recuperação do IVA.
Módulo II – Regime do IVA de Caixa
- Definição;
- Quem pode aderir;
- Como aderir; Requisitos a preencher;
- Vantagens e desvantagens.
Empresários; Administradores; Gerentes e Directores de Empresas; Gestores; Directores Financeiros.
• Clarificar as ferramentas legais disponíveis aos empresários e como podem ser utilizadas de para recuperar o IVA de forma rápida.
• Promover as competências necessárias para a redução dos custos fiscais inerentes aos créditos de cobrança duvidosa e incobráveis.
• Apresentar de forma prática qual o regime legal do IVA de caixa e dar a conhecer como podem os empresários a aderir ao IVA de Caixa.
Formadora: Anabela Pereira de Oliveira , Sócia Fundadora da Sociedade BPO Advogados;
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Local: Sede Principal (Amadora, Lisboa)
Turno: Tardes
Datas: Inicio: 2015-01-29 Fim: 2015-01-29
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