Distritos

Curso de Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal | VPAP | Segurança Privada

Sala Criativa
  • Tipo: Formação Profissional
  • Método: Presencial
  • Duração: Flexível/Não determinada
  • Preço: A consultar

      O Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal exerce exclusivamente as funções de proteção pessoal

  • VPAP01 Enquadramento legal da proteção e acompanhamento pessoal
  • VPAP02 Avaliação de riscos e ameaças
  • VPAP03 Planeamento operacional, avaliação e relatórios
  • VPAP04 Reconhecimento de itinerários e locais
  • VPAP05 Técnicas e procedimentos de proteção pessoal
  • VPAP06 Técnicas de deslocação em veículos
  • VPAP07 Técnicas de proteção pessoal em edifícios e eventos
  • VPAP08 Técnicas de condução 
  • VPAP09 Procedimentos segurança, revista e buscasVPAP10 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
  • VPAP11 Gestão de conflitos, resolução e técnicas de comunicação
  • VPAP12 Defesa pessoal

Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Vigilante de Porteção e Acompanhamento Pessoal na área de Segurança Privada.     

Desempregados de curta ou longa duração;

Jovens à procura do primeiro emprego

a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante de proteçao  acompanhamento pesoal;

b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;

c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;

d) Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alo de competências em gestão de conflitos;

e) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal;

Entre outros...

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;  b) Possuir a escolaridade obrigatória;  c) Possuir plena capacidade civil;  d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;  e) Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes, pela prática de três contraordenações muito graves previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, na presente lei ou em legislação laboral ou relativa à segurança social, ou pela prática de três contraordenações graves previstas em legislação fiscal;  f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;  g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

Formação ministrada pela entidade autorizada Sala Criativa titular da autorização n.º 54 do Departamento de Segurança Privada da PSP.

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Locais da Formação

  • Local: Não Presencial

    Turno: Não indicado

    Datas: Curso aberto todo o Ano

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