O/A Assistente de Ação Educativa é o/a profissional que, no respeito de imperativos de segurança e deontologia profissional, cuida de crianças, até aos 6 anos, durante as suas atividades, refeições e horas de repouso, vigiando e orientando comportamentos e atividades e cuidando da higiene, vestuário, alimentação e acompanhamento em passeios, excursões e visitas, e promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso tanto de crianças com um desenvolvimento normal como de crianças com necessidades especiais de educação.
Desenvolvimento da criança: psicomotor, sócio-afectivo, cognitivo e da linguagem (8h)
Psicopatologia Infantil (10h)
Crianças com Necessidades Específicas de Educação (NEE) (12h)
Atividades pedagógicas em creches e jardins-de-infância: materiais e equipamentos (8h)
Animação e dinamização de atividades lúdico-expressivas: expressão dramática (8h), expressão musical (8h) e expressão plástica (8h).
Acompanhamento de crianças: no exterior; à praia; nas visitas de estudo ou passeios
Noções básicas de primeiros socorros pediátricos (12h)7. Planificação de atividades (8h)8. Direitos dos trabalhadores (8h)
Formação em contexto de trabalho (gratuito e opcional) (+14h)
Ativos empregados ou à procura de novo emprego, que trabalhem ou desejem trabalhar como animadores; que queiram adquirir/atualizar conhecimentos.
- conhecer as principais características do desenvolvimento físico, cognitivo e sócio-emocional das crianças;- identificar técnicas de animação e atividades pedagógicas;- aplicar e planear atividades pedagógicas que promovam e auxiliem o desenvolvimento infantil
Idade mínima 18 anos e no mínimo o 9º ano de escolaridade.
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