Formação Inicial Pedagógica de Formadores

Escola: NHK3 - Formação e Novas Tecnologias S.A.

Descrição:

Certificar as Competênicas Pedagógicas de futuros Formadores - CCP - (Certificado de Competências Pedagógica)

 

Conteúdos:

MF1 - Formador: Sistema, Contexto e Perfil - 10h;                                                                     MF2 - Simulação Pedagógica Inicial - 10h;                                                                                MF3 - Comunicação e Dinamização de Grupos em Formação - 10h;                                             MF4 - Metodologias e Estratégias Pedagógicas - 10h;                                                                MF5 - Operacionalização da Formação: Do Plano à Acção - 10h;                                                 MF6 - Recursos Didáticos e Multimédia - 10h;                                                                           MF7 - Plataformas Colaborativas e de Aprendizagem - 10h;                                                       MF8 - Avaliação de Formadores e das Aprendizagens - 10h;                                                        MF9 - Simulação Pedagógica Final - 10h;                                                                                   Total de Horas do Curso: 90.

 

Destinatarios:

A Formação Pedagógica Inicial de formadores é dirigida a indivíduos que pretendam adquirir o Certificado de Competâncias Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador.

Objectivos:

Obter uma Certificação de Competâncias Pedagógicas (CCP)

Requisitos:

As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores exigem a verificação dos requisitos de entrada, exigidos pela Portaria nº 214/2011 de 30 de Maio, associados ao nível de qualificação escolar: Deve ter uma qualificação de nível superior; em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, o formador pode ter uma qualificação de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que tenha uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos; não pode ter qualificações inferiores ao 6º ano de escolaridade5.

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