Sabia que qualquer arquitecto, engenheiro civil ou engenheiro técnico pode subscrever medidas de autoprotecção de edifícios ou recintos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios de 1.ª e 2.ª categoria de risco? Participe nesta formação e saiba como fazê-lo!!!
– Legislação em vigor.
– Plano de prevenção ou simples procedimento de prevenção.
– Plano de emergência interno ou simples procedimento de emergência.
– Acções de sensibilização, formação e simulacros.
– Equipas de segurança.
– Registo de segurança.
– Caso prático e discussão.
O seu pedido foi enviado com sucesso. Obrigado.
Copyright 2009-2024. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade | Aviso Legal