Realizar, enquanto Representantes do Empregador, as suas competências técnicas em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, no âmbito do Decreto Lei n.º 102 / 2009, Decreto Lei n.º 103 / 2008 e Lei n.º 7 / 2009 (Código do Trabalho) que regula a obrigatoriedade desta função em todas as empresas, independentemente do sector de actividade.
Enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Princípios Básicos da Prevenção; Avaliação e Controlo de Riscos; Segurança no Trabalho; Higiene no Trabalho; Diapositivos de Protecção Individual e Colectiva; Sinalização de Segurança; Organização da Emergência.
REPRESENTANTE DO EMPREGADOR E TRABALHADORES DESIGNADOS
Realizar, enquanto Representantes do Empregador, as suas competências técnicas em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, no âmbito do Decreto Lei 102/2009, Lei n.º 103/2008 e Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho) que regula a obrigatoriedade desta função em todas as empresas, independentemente do sector de actividade.
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