Curso Assistente de Recintos de Espetáculos| ARE | AVEIRO

Escola: Sala Criativa

Descrição:

      O Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE) exerce exclusivamente as seguintes funções:       

  • Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;     
  •  Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;      
  • Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;      
  • Vigiar e acompanhar os espectadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;      
  • Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;      
  • Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;    
  •   Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.

Conteúdos:

ARE01 Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos 

ARE02 Regulamentos de prevenção e segurança do evento 

ARE03 Planos de contingência e de emergência

ARD03 Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões

ARD04 Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento

ARD06 Procedimentos de revistas e buscas de segurança

ARD07 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência

VIG05 Gestão de conflitos e procedimentos de detenção

 VIG07 Defesa pessoal

Destinatarios:

Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Assistente de Recintosde Espetáculosna área de Segurança Privada.      

Desempregados de curta ou longa duração;

Jovens à procura do primeiro emprego

Objectivos:

a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de ARE;

b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;

c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;

d) Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alo de competências em gestão de conflitos;

e)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal;

f) Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;

Entre outos...

Requisitos:

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;  b) Possuir a escolaridade obrigatória;  c) Possuir plena capacidade civil;  d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;  e) Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes, pela prática de três contraordenações muito graves previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, na presente lei ou em legislação laboral ou relativa à segurança social, ou pela prática de três contraordenações graves previstas em legislação fiscal;  f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;  g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

Observações:

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