O assistente de recinto de espetáculos exerce exclusivamente as seguintes funções: a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência; c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim; d) Vigiar e acompanhar os espectadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência; e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança; f) Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto; g) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.
ARE01 Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos (a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
ARE02 Regulamentos de prevenção e segurança do evento 10
ARE03 Planos de contingência e de emergência . . 10
ARD03 Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
ARD04 Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento 10
ARD06 Procedimentos de revistas e buscas de segurança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
ARD07 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
VIG05 Gestão de conflitos e procedimentos de detenção 10
VIG07 Defesa pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Vigilante de Segurança Privada.
Desempregados de curta ou longa duração assim como jovens à procura do primeiro emprego.
Actuais colaboradores de empresas de segurança privada que pretendam aprofundar ou adquirir novos conhecimentos.
·Formar profissionais, no cumprimento da legislação em vigor, dotando-os das competências necessárias e fundamentais ao exercício da atividade de segurança e vigilância privada, em espaços públicos ou privados em empresas prestadoras de serviços na área da segurança.
Permitir o acesso à obtenção do Cartão Profissional de Vigilante atribuído pelo Departamento de Segurança Privada da PSP.
Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia
Possuir a escolaridade obrigatória
Possuir plena capacidade civil
Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal
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