O Vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:
Todos que sejam maiores de idade, que cumpram os devidos requisitos e que tenha vontade de conhecer uma nova área de trabalho.
Preparar futuros Vigilantes de forma eficaz e objectiva.
Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa; Possuir a escolaridade obrigatória; Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classeNascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º anoNascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º anoNascidos a partir de 01/09/1997 – 12º anoPossuir plena capacidade civil; Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal; Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentesNão exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes; Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
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