Formação Vigilante de Transportes de Valores | VTV| Segurança Privada | AVEIRO

Escola: Sala Criativa

Descrição:

A SegurAveiro em parceria com a Aptidão Completa deixa a sua disposição o curso de Vigilante de Transporte de Valores em Aveiro.

   O vigilante de transporte de valores exerce exclusivamente funções de manuseamento, transporte e segurança de notas, moedas, títulos e outros valores e conduz veículos de transporte de valores.

Conteúdos:

VTV01 Regime legal da atividade de transporte de valores

VTV02 Avaliação de riscos e ameaças

VTV03 Planeamento operacional, avaliação e relatórios

VTV04 Planificação de itinerários e rotas

VTV05 Técnicas e procedimentos de transporte de valores

VTV06 Utilização e manutenção de sistemas eletrónicos de segurança

VTV07 Técnicas de proteção pessoal em deslocações

VTV08 Procedimentos de segurança e condução de veículos de transporte de valores

VTV09 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência

VTV10 Gestão de conflitos e identificação de comportamentos de risco

VIG07 Defesa pessoal

Destinatarios:

Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Vigilante de Transporte de Valores na área de Segurança Privada.      

Desempregados de curta ou longa duração;

Jovens à procura do primeiro emprego

Objectivos:

a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante de transporte de valores;

b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;

c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;

d) Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alo de competências em gestão de conflitos;

e) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal;

Entre outros...

Requisitos:

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;  b) Possuir a escolaridade obrigatória;  c) Possuir plena capacidade civil;  d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;  e) Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes, pela prática de três contraordenações muito graves previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, na presente lei ou em legislação laboral ou relativa à segurança social, ou pela prática de três contraordenações graves previstas em legislação fiscal;  f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;  g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

Observações:

Não perca esta oportunidade, inscreva-se já!!

 

Formação ministrada pela entidade autorizada Aptidão Completa titular da autorização n.º 15 do Departamento de Segurança Privada da PSP.

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