A legislação Portuguesa determina que a segurança do trabalho deve ser promovida dentro de qualquer empresa competindo ao empregador organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho.A formação de Trabalhador Designado/Representante do Empregador, aplica-se nas seguintes situações:Nos serviços comuns ou externos de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das atividades de prevenção;Para a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.Por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança e higiene do trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela ACT.
1. Segurança e Saúde no Trabalho: conceitos básicos
1.1 Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais
1.2 Enquadramento legal1.3 Conceitos e Definições no âmbito SST
2. Riscos gerais e prevenção
2.1 Riscos relacionados com as condições de segurança
2.2 Riscos relacionados com o meio ambiente de trabalho
2.3 Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
2.4 Sistemas elementares de controlo de riscos e de proteção
2.5 Noções básicas de atuação em emergências e evacuação
2.6 Primeiros socorros2.7 Controlo da saúde dos trabalhadores
3. Elementos básicos da gestão da prevenção de riscos
3.1 Organização da prevenção de riscos profissionais na empresa
3.2 Organismos Públicos relacionados com a SST
4. Riscos Específicos e Prevenção no Setor de Atividade
4.1 Caraterizar os setores de atividade e legislação aplicável
4.2 Riscos específicos e a sua prevenção
4.3 Estatística de sinistralidade
– Trabalhadores de pequenas e médias empresas, designados para o exercício das funções de Segurança no Trabalho de nível básico, cujo setor de atividade não seja considerado de risco elevado, conforme o disposto na Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.– Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional.– Todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança do Trabalho.
Adquirir competências na área da Segurança, Higiene e Segurança no Trabalho, que lhes permitam desempenhar funções de prevenção a nível básico.
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