É obrigatória a posse da carta de qualificação de motorista para o exercício da condução dos veículos pesados de Passageiros (D e D+E) ou Mercadorias (C e C+E)
Dispensa de matérias:
Os motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que já tenham 1 CAM (FIA ou FIC), para efeitos de obtenção do CAM correspondente à outra categoria, apenas são obrigados à frequência e exame das matérias específicas da nova qualificação. Os motoristas possuidores de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou de capacidade profissional para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro que pretendam adquirir a qualificação inicial prevista ficam dispensados da frequência e exame das matérias comuns às duas formações.
Estrangeiros, podem frequentar desde que:
Nacionais de outro Estado membro da União Europeia que tenham residência habitual no território nacional;
Nacionais de um país terceiro que sejam detentores de autorização de permanência ou de residência no território nacional.
Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
M1 - Mecânica e electrónica
M2 - Condução defensiva, económica e ambiental
M3 - Regulamentação laboral
M4 - Regulamentação da actividade
M5 - Sinistralidade
M6 - Prevenção da criminalidade no transporte
M7 - Saúde, segurança e higiene no trabalho
M8 - Situações de emergência e primeiros socorros
M9 - Relações interpessoais e qualidade do serviço
M10 - Contexto económico e organização empresarial
M11 - Tecnologias de informação e comunicação Prática
Passageiros (D e D+E):
Pessoas com carta de condução após 9 de Setembro de 2008.
A partir da idade de 21 anos.
Mercadorias (C e C+E):
Pessoas com carta de condução após 9 de Setembro de 2009.
A partir da idade de 18 anos
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