O/a Motorista de Transporte Coletivo de Crianças é o/a profissional que, no cumprimento e respeito pelos deveres de segurança e ética profissional, exerce a tarefa de transporte colectivo de crianças de acordo com a lei vigente. O principal objectivo da acção é a sensibilização e preparação dos profissionais que actuam, no transporte de crianças, enquanto actividade principal ou acessória, para a prática da actividade de transporte colectivo de crianças segundo os requisitos definidos pela Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril e pela Portaria n.º 1350/2006 de 27 de Novembro.
Conteúdos gerais:
Módulo I Legislação rodoviária (3 horas)
Módulo II Legislação sobre transporte escolar (3 horas)
Módulo III Teoria e prática da condução (6 horas)
Módulo IV Prevenção rodoviária (8 horas)
Módulo V Primeiros socorros (6 horas)
Módulo VI Aspectos psicossociológicos da função de motorista (3 horas)
Módulo VII Relacionamento interpessoal (6 horas)
Destinatários | Motoristas que pretendam fazer o transporte colectivo de crianças e jovens ao serviço de creches, jardins-de-infância e escolas, IPSS, Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, empresas de transporte de passageiros ou outras para as quais a lei obrigue.
Objectivo geral: Preparar os profissionais que actuam, no transporte de crianças, enquanto actividade principal ou acessória, para a prática da actividade de transporte coletivo de crianças segundo os requisitos definidos pela Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril e pela Portaria n.º 1350/2006 de 27 de Novembro.
Requisitos de frequência | Idade ≥ 20 anos; Possuir carta de condução há mais de dois anos; Escolaridade mínima obrigatória.
Curso homologado pelo IMT, I.P.
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