A Lei-Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro), prevê que as entidades empregadores organizem os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Nele se incluem princípios gerais de prevenção e linhas gerais de aplicação, visando abranger todas as situações de trabalho, em todos os sectores de actividade, englobando os factores de riscos e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual. O Código Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto), nos artigos 273º e 276º, refere que as entidades empregadoras devem organizar as actividades de SHST (Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho), as quais constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante na prevenção de riscos profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.
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