Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto no âmbito da verificação das atividades do técnico, em cada período de 5 anos:
Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos
A renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), decorrido o seu prazo de validade, visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Enquadramento
Directiva ATEX;
Novo regulamento técnico de SCI em Edifícios;
A gestão da emergência
Planos de segurança
Protocolos de emergência
Directores de departamento e colaboradores em geral com responsabilidade na: Manutenção, Produção, Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança. Técnicos Superiores de Higiene e Segurança no Trabalho e Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho.
Planear a implementação da Directiva ATEX;
Identificar os locais onde existe o perigo potencial de ocorrência de atmosferas explosivas;
Reconhecer as medidas de prevenção e protecção a adoptar contra explosões
Identificar os requisitos necessários para implementação da directiva ATEX;
Identificar as Utilizações-tipo e os locais de risco deste tipo de ambientes;
Identificar os requisitos legislativos DL 220/2009 e PT 1532/2009
Organizar a emergência e implementar os procedimentos de emergência
Esta ou outras ações podem ser realizadas nas instalações da sua organização
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