Objetivos: Habilitar os formandos, que integram as equipas segurança no estabelecimento onde laboram, com os conhecimentos necessários para a execução das medidas de autoproteção, conforme previsto no Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro).
Destinatários: Pessoa singular ou coletiva, privado, público, associativo ou corporativo que tenha interesse em dar cumprimento do n.º 1 e n.º 2, do art.º 206º, da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro – “Formação em Segurança Contra Incêndio”.
Duração: 12 horas
Data: Contínuo
Horário: Pós-Laboral
Habilitar os formandos, que integram as equipas segurança no estabelecimento onde laboram, com os conhecimentos necessários para a execução das medidas de autoproteção, conforme previsto no Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro).
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