O Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 4 de maio de 2016. Por se tratar de um Regulamento, entrou em vigor de forma simultânea (a 25 de maio de 2016) em todos os Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de transposição, e imporá uma disciplina totalmente uniforme entre os vários Estados a 25 de maio de 2018, data em que terminará o período transitório de dois anos que este prevê.
CONTEÚDOS
O regulamento (UE) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho de 27 de abril de 2016;
Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais;
Principais alterações:Alargamento do conceito de dados pessoais
Coimas por incumprimento
Encarregado de proteção de dados (DPO)
Consentimento
Responsáveis pelo tratamento e subcontratantes
Transferências de dados pessoais para países terceiros
Outras alterações
Plano de ação a adotar pelas organizações de modo a garantir o cumprimento do novo Regulamento; Relações com subcontratantes e terceiros.
Cibersegurança e estratégia;
Autoridades – Poderes e deveres;
Obrigatoriedade da contratação de “encarregado da proteção de dados”?
Gestores; Responsáveis dos Departamentos: recursos humanos; informático; administrativo; jurídico; marketing; TOC’s; Público em geral.
Sensibilizar e proporcionar conhecimento sobre as alterações introduzidas pelo Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, no contexto da proteção e do tratamento de dados pessoais e suas implicações práticas nas organizações. Abordar a aplicação do Regulamento a situações e problemas práticos concretos em diversos sectores de atividade.
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