O Dec-Lei 138/2012 de 05 de Julho, prevê a obrigatoriedade da realização de uma Avaliação Psicológica aos condutores ou candidatos a licença de condução para alguns grupos de veículos, nomeadamente para o Grupo 2, que inclui veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E,D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
A Avaliação Psicológica a que estes condutores têm de ser submetidos é efectuada por um Psicólogo devidamente habilitado para o efeito.
Módulo I – Avaliação Psicológica de Condutores I - Enquadramento legal - Aferição das aptidões físicas e psicológicas de condutores - Apresentação dos Instrumentos de avaliação Psicológica de Condutores de acordo com a legislação em vigor.
Módulo II – Avaliação Psicológica de Condutores II - Relatório de Avaliação Psicológica de Condutores - Avaliação psicológica de acordo com o tipo de categoria - Restrições acessórias. - Exemplos Práticos
Estudantes e Profissionais de Psicologia
Objectivos Gerais: Desenvolver nos participantes as competências inerentes à Avaliação Psicológica de Condutores
Objectivos Específicos: Reconhecer a importância da avaliação psicológica de condutores Elaborar um relatório de avaliação psicológica de condutores
Carga Horária: 25 horas
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