A 1 de julho de 2013, entrou em plena aplicação o Regulamento (EU) n.º 305/2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revogou a Diretiva 89/106/CEE.Este regulamento vem fixar as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo, regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de construção correspondentes às suas característica essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
1. Introdução
– Introdução à Marcação CE
2. Termos e definições
– Termos e definições
3. Declaração de desempenho e Marcação CE
– Regulamento UE n.º 305/201
– Marcação CE
– Declaração de desempenho
4. Especificações técnicas harmonizadas
– Normas europeias harmonizadas
– Documentos de avaliação europeus
– Requisitos básicos
– Avaliação e verificação da regularidade do desempenho
– Procedimentos simplificados
– Organismos notificados
– Pontos de contacto de produto
5. Decreto-lei n.º 130/2013
– Decreto-lei n.º 130/2013
Público em geral nomeadamente operadores económicos no âmbito do RPC, consultores e auditores.
Gerais:
Conhecer o Regulamento (UE) n.º 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09/03/2011, que revoga a diretiva n.º 89/106/CEE, do Conselho, de 21/12/1988.
Específicos:
Concluída a ação de formação os e-alunos serão capazes de:
– Compreender o Regulamento (UE) nº 305/2011 relativo à comercialização de produtos da construção;
– Conhecer o Decreto-Lei n.º 130/2013.
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