Curso E-Learning - Autodesk Inventor Avançado (35 h)

Escola: Luso Cuanza - Veja mais cursos da nossa academia

Descrição:

O Autodesk Inventor oferece um conjunto abrangente e flexível de ferramentas para projetos de design industrial e de equipamento mecânico, envolvendo a modelação 3D, simulação, análise e comunicação de soluções, que o ajudam a otimizar o seu fluxo de trabalho nestas áreas profissionais, conseguindo-se conceber e construir melhores produtos em menos tempo.

Conteúdos:

Tecnologia da chapa

>Tecnologia e parâmetros de quinagem de chapa

> Ferramentas avançadas de modelação

Construção Soldada

> Processos de soldadura

> Relatório da construção soldada

Ipart e IAssembly

> Definir uma Ipart

> Parâmetros e outras propriedades

> Definir uma IAssembly

Modelação por superfícies

> Definir superfícies

> Aparência e visibilidade de superfícies

> Converter superfícies em sólidos

> Plastic Part

Biblioteca de estilos

> Cores e texturas

> Materiais

> Luzes

Análise por elementos finitos

> Stress Analysis

> Simulate, Animate Results, Generate Reports

Gerar imagens fotorrealistas e animação

> Inventor Studio

 


Destinatarios:

Este curso tem por objetivo dotar os participantes de competências avançadas na criação de modelos 3D mecânicos e industriais complexos através do Autodesk Inventor, envolvendo tecnologia de chapa e soldaduras, bem como processos de análise e visualização avançada.

Objectivos:

Engenheiros mecânicos e Designers de equipamento, estudantes e desenhadores destas áreas profissionais e todos os técnicos que possam ter interesse na criação de modelos 3D ligados à produção industrial, e que já possuam os conhecimentos correspondentes ao cursoAutodesk Inventor 2014 Essencial.

Observações:

Informações Adicionais: Formador Acreditado pelo IQF/DGERT - Conteúdo Programático Analisado - Certificado de Curso conforme Decreto Regulamentar nº. 35/2002 de 23 de Abril - Modalidade de formação Presencial em Sala - Isenção de IVA em todas as acções de Formação da Luso Cuanza ao abrigo do Nr. 10 Artigo 9º. do CIVA

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