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Curso Assistente de Recintos Desportivos | Segurança Privada | Online

Sala Criativa
  • Tipo: Formação Profissional
  • Método: Presencial
  • Duração: Flexível/Não determinada
  • Preço: A consultar

   O Assistente de Recinto Desportivo (ARD) exerce exclusivamente as seguintes funções:       

  • Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;      
  • Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;     
  • Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;      
  • Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;      
  • Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;      
  • Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;      
  • Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;     
  •  Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;     
  •  Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;      
  • Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam ou obstruam as vias de acesso e de emergência.

ARD01 Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência

ARD02 Sistema de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando

ARD03 Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões

ARD04 Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento

ARD05 Planos de contingência e de emergência. Evacuação de recintos desportivos

ARD06 Procedimentos de revistas e buscas de segurança

ARD07 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência

VIG05 Gestão de conflitos e procedimentos de detenção

VIG07 Defesa pessoal

Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Assistente de Recintos Desportivos na área de Segurança Privada.      

Desempregados de curta ou longa duração;

Jovens à procura do primeiro emprego

a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante;

b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;

c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;

d) Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alo de competências em gestão de conflitos;

e) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal;

Entre outros...

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;  b) Possuir a escolaridade obrigatória;  c) Possuir plena capacidade civil;  d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;  e) Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes, pela prática de três contraordenações muito graves previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, na presente lei ou em legislação laboral ou relativa à segurança social, ou pela prática de três contraordenações graves previstas em legislação fiscal;  f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;  g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

Formação Ministrada pela entidade Sala Criativa autorização n.º 54 pelo Departamento Segurança Privada da PSP

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Locais da Formação

  • Local: Não Presencial

    Turno: Não indicado

    Datas: Curso aberto todo o Ano

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