Sabia que qualquer arquitecto, engenheiro civil ou engenheiro técnico pode subscrever medidas de autoprotecção de edifícios ou recintos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios de 1.ª e 2.ª categoria de risco? Participe nesta formação e saiba como fazê-lo!!!
– Legislação em vigor.
– Plano de prevenção ou simples procedimento de prevenção.
– Plano de emergência interno ou simples procedimento de emergência.
– Acções de sensibilização, formação e simulacros.
– Equipas de segurança.
– Registo de segurança.
– Caso prático e discussão.
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Local: Sede Principal (Lisboa, Lisboa)
Turno: Não indicado
Datas: Curso aberto todo o Ano
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