Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto.
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES
NOÇÕES DE ESTATÍSTICA E FIABILIDADE
LEGISLAÇÃO, REGULAMENTOS E NORMAS
Gestão da Prevenção I
Gestão da Prevenção II
AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
CONTROLO DE RISCOS PROFISSIONAIS
ORGANIZAÇÃO DA EMERGÊNCIA
ORGANIZAÇÃO DA EMERGENCIA - SOCORRISMO
ERGONOMIA
PSICOSSOCIOLOGIA DO TRABALHO
TÉCNICAS DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO 1
TÉCNICAS DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO 2
CONCEPÇÃO E GESTÃO DA FORMAÇÃO
HIGIENE DO TRABALHO - AGENTES BIOLÓGICOS
HIGIENE DO TRABALHO - AGENTES QUÍMICOS
Higiene do Trabalho - Agentes Físicos I - Ruído
HIGIENE DO TRABALHO - AGENTES FÍSICOS II - AMBIENTE TÉRMICO
HIGIENE DO TRABALHO - AGENTES FÍSICOS III - RADIAÇÕES
HIGIENE DO TRABALHO - AGENTES FÍSICOS IV - VIBRAÇÕES
SEGURANÇA DO TRABALHO 1
SEGURANÇA DO TRABALHO 2
SEGURANÇA DO TRABALHO 3
Formação Prática em Contexto de Trabalho
Idade mínima: 20
Idade máxima: 65
Situação face ao emprego:
À procura do 1º emprego
Trabalhador por conta própria
Desempregado: < 1 ano
Desempregado: > 1 ano
Inactivos - Outros
Funcionário da administração pública local
Funcionário da administração pública central
Trabalhador por conta de outrem
Objectivos gerais: Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto. Objectivos específicos: No final da formação os Formandos deverão ser capazes de:
>Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de risco;
>Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
>Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção;
>Coordenar tecnicamente as actividades de segurança no trabalho;
>Participar na organização do trabalho;
>Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção;
>Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa;
>Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
>Dinamizar a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa e da participação dos trabalhadores;
>Promover a valorização pessoal do formando em termos técnicos e científicos.
Habilitações mínimas:
Licenciatura/Bacharelato
Habilitações específicas:
Este curso destina-se a Licenciados ou Bacharéis, de qualquer área de formação, que desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver actividades na área da Segurança no Trabalho.
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Local: Conclusão
Turno: Noites
Datas: Curso aberto todo o Ano
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