O assistente de recinto de espetáculos exerce exclusivamente as seguintes funções:
a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
d) Vigiar e acompanhar os espectadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
f) Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
g) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.
ARE01 Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos - 10 Horas
ARE02 Regulamentos de prevenção e segurança do evento- 10 Horas
ARE03 Planos de contingência e de emergência- 10 Horas
ARD03 Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões- 10 Horas
ARD04 Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento- 10 Horas
ARD06 Procedimentos de revistas e buscas de segurança- 10 Horas
ARD07 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência - 10 Horas
VIG05 Gestão de conflitos e procedimentos de detenção - 10 Horas
VIG07 Defesa pessoal- 10 Horas
Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Vigilante de Segurança Privada.
Desempregados de curta ou longa duração assim como jovens à procura do primeiro emprego.
Actuais colaboradores de empresas de segurança privada que pretendam aprofundar ou adquirir novos conhecimentos.
·Formar profissionais, no cumprimento da legislação em vigor, dotando-os das competências necessárias e fundamentais ao exercício da atividade de segurança e vigilância privada, em espaços públicos ou privados em empresas prestadoras de serviços na área da segurança.
Permitir o acesso à obtenção do Cartão Profissional de ARE atribuído pelo Departamento de Segurança Privada da PSP.
Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia
Possuir a escolaridade obrigatória
Ter nascido até 31/12/1966 - 4ª classe
Ter nascido de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 - 6º ano
Ter nascido a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9º ano
Ter nascido a partir de 1 de Setembro de 1997 - 12º ano
Possuir plena capacidade civil
Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal
Formação ministrada pela entidade autorizada Sala Criativa titular da autorização n.º 54 do Departamento de Segurança Privada da PSP.
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Local: Sala Criativa| Aveiro
Turno: Não indicado
Datas: Curso aberto todo o Ano
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