Distritos

Formação Segurança Porteiro| Segurança Privada| AVEIRO

Sala Criativa
  • Tipo: Formação Profissional
  • Método: Presencial
  • Duração: Flexível/Não determinada
  • Preço: A consultar

 

O Segurança-Porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções:      

  • Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance, obrigados a adotar sistemas de segurança nos termos de legislação especial;       
  • Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na função de Vigilante, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;        
  • Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;        
  • Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento ou recinto.

BAS01 Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem 

BAS02 Crime, procedimento penal e meios de prova 

BAS03 Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança 

BAS04 Princípios deontológicos e perfil profissional 

BAS05 Elaboração de relatórios e comunicações 

BAS06 Segurança e Higiene no trabalho aplicado à segurança privada. 

VIG01 Segurança física e controlo de acessos

VIG02 Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes 

VIG03 Procedimentos operacionais 

VIG04 Revistas pessoais de prevenção e segurança

VIG05 Gestão de conflitos e procedimentos de detenção

VIG06 Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes 

VIG07 Defesa pessoal 

ALM01 Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes

ALM02 Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme 

SPR01 Regime legal dos estabelecimentos de restauração e de bebidas

SPR02 Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança -porteiro

SPR03 Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco

Indivíduos que pretendam ingressar na carreira de Vigilante de Segurança Privada.    

Desempregados de curta ou longa duração;

Jovens à procura do primeiro emprego.

a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de Segurança Porteiro;

b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;

c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;

d)Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alo de competências em gestão de conflitos;

e) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal;

Entre outros...

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;  b) Possuir a escolaridade obrigatória;  c) Possuir plena capacidade civil;  d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;  e) Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes, pela prática de três contraordenações muito graves previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, na presente lei ou em legislação laboral ou relativa à segurança social, ou pela prática de três contraordenações graves previstas em legislação fiscal;  f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;  g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

Formação ministrada pela entidade autorizada Sala Criativa titular da autorização n.º 54 do Departamento de Segurança Privada da PSP.

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Locais da Formação

  • Local: Sala Criativa| Aveiro

    Turno: Não indicado

    Datas: Curso aberto todo o Ano

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