O Vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:
a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;
e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança
Indivíduos que pretendam atualizar/renovação Cartão Vigilante de Segurança Privada.
a) Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante; b) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica; c) Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes; d) Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e televigilância; e) Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alarme; f) Promover a aquisição de competências em procedimentos de resposta a alarmes; g) Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança; h) Dotar o formando de competências em gestão de conflitos; i) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal
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Local: Hotel Antas
Turno: Todo o dia
Datas: Inicio: 2018-01-27
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