período de 5 anos:Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anosA renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), decorrido o seu prazo de validade, visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Enquadramento
Directiva ATEX;
Novo regulamento técnico de SCI em Edifícios;
A gestão da emergência
Planos de segurança
Protocolos de emergência
Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos sejam capazes de:
Identificar os requisitos necessários para implementação da directiva ATEX;
Identificar as Utilizações-tipo e os locais de risco deste tipo de ambientes;
Identificar os requisitos legislativos DL 220/2009 e PT 1532/2009
Organizar a emergência e implementar os procedimentos de emergência
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Local: Sede Principal (S. Félix da Marinha, Porto)
Turno: Não indicado
Datas: Curso aberto todo o Ano
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