Em empresas até 9 trabalhadores, cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades inerentes à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho podem ser exercidas pelo próprio empregador ou por trabalhadores designados para o efeito, desde que possuam formação adequada e devidamente validada pela ACT - artigo 79º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro. Frequentando esta formação, não é necessário recorrer a um técnico de higiene e segurança externo.
- INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS
- ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
- GESTÃO DA PREVENÇÃO
- IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
- ERGONOMIA / ANTROPOMETRIA
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- HIGIENE NO TRABALHO
- GESTÃO DAS ACTIVIDADES DE EMERGÊNCIA, EVACUAÇÃO E PRIMEIROS SOCORROS
- PSICOSSOCIOLOGIA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
- RELAÇÕES COM ENTIDADES OFICIAIS
- REPARAÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Empregadores, representantes do empregador e trabalhadores designados em empresas até 9 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado.
- Adquirir competências para a execução das tarefas inerentes à função de responsável pela Segurança, Higiene e Saúde do trabalho numa empresa até 9 trabalhadores;
- Descrever os procedimentos relativos à gestão da prevenção de acidentes e doenças profissionais, de acordo com o enquadramento legal em vigor;
- Descrever as diversas fases do processo de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
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Local: Sede Principal (Lisboa, Lisboa)
Turno: Tardes
Datas: Inicio: 2011-09-12 Fim: 2011-10-21
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