Pretende-se com esta formação que os elementos pertencentes à estrutura organizativa do plano de segurança conheçam os riscos existentes no seu trabalho, as medidas de prevenção de situações de emergência e, a sua função face aos cenários de emergência previstos, nomeadamente e mais especificamente incêndio.
Este curso destina-se também a formação contínua no âmbito da profissão de Técnico de Segurança no Trabalho ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
No âmbito do Decreto-Lei 42/2012, os TST e os TSST estão obrigados a frequentar uma formação contínua correspondente a, pelo menos, 30 horas. Saiba mais aqui.
Módulo 1 – DL 220/2008, de 12 de Novembro orientado para as Medidas de Autoproteção (15 horas)
- Responsável de segurança;
- Utilizações-tipo;
- Categorias de risco;
- Locais de risco;
- Critérios para a determinação da densidade de carga de incêndio modificada;
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro orientada para as medidas de autoproteção (15 horas)
- Registos de segurança;
- Procedimentos de prevenção e plano de prevenção;
- Plantas de prevenção;
- Procedimentos de emergência e plano de emergência interno;
- Plantas de emergência;
Todos os profissionais interessados na área e Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam obter formação contínua na área com vista à não suspensão do seu título profissional.
- Reconhecer as medidas de autoproteção mínimas a aplicar para um determinado edifício ou recinto;
- Distinguir entre medidas de prevenção e de intervenção;
- Identificar e aplicar os princípios básicos necessários para a elaboração e implementação dos elementos constituintes das medidas de autoproteção;
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Local: Não Presencial
Turno: Não indicado
Datas: Inicio: 2014-11-03
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