Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do trabalho, de acordo com o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro.
I. Gestão das organizações (24h);
II. Noções de estatística e fiabilidade (24h);
III. Legislação, regulamentos e normas (28h);
IV. Psicossociologia das organizações (20h);
V. Técnicas de informação, de comunicação e de negociação (20h);
VI. Concepção e gestão da formação (24h);
VII. Segurança e Saúde no Trabalho (28h);
VIII. Avaliação de riscos profissionais (24h);
IX. Controlo de riscos profissionais (24h);
X. Gestão da prevenção (24h);
XI. Organização da emergência (28h);
XII. Ergonomia (24h);
XIII. Higiene do trabalho (72h);
XIV. Segurança do trabalho (68h);
XV. Trabalho Final (120h)
PESSOAL COM O CURSO sUPERIOR (BACHAREL, LICENCIATURA OU MESTRE)
Adquirir o CAP (Certificado de Aptidão Profissional). para poder exercer a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
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Local: Sede Principal (Matosinhos, Porto)
Turno: Noites
Datas: Inicio: 2011-09-05 Fim: 2012-05-31
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